MEU BRASIL BRASILEIRO.

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domingo, 3 de junho de 2018

VOCÊ CONHECE O MASCOTE DA YUNITY - SIM, O PAPALEGUA


Concorrência, sempre é salutar!

EMAIL PARA OS PASSAGEIROS DA YUNITY EM VIÇOSA


Caro passageiro, um ótimo dia.
Inicialmente, seja bem vindo à família YUNITY em Viçosa.
Comunico que os trabalhos da empresa, começaram neste mês de maio, na semana anterior aos festejos à devoção de “Santa Rita” dos Católicos, porém, somente com dois motoristas e poucos passageiros.
Porém, com o advento de motoristas a mais cadastrados e aguardando liberação, deparou-se com duas situações, a saber, com a insegurança jurídica dos mesmos, diante de burburinhos de que o Secretário de Trânsito teria dito que apreenderiam os veículos e fariam multas pesadíssimas de mais de 7 mil reais, isso, como se a YUNITY fosse CLANDESTINA e assim agisse.
Retaliação injusta e abusiva, diria!
No entanto, não podendo julgar, terceiros mal intencionados, poderiam ter usado o nome de alguma autoridade para fins espúrios. Seria algum taxistas? Não, pois trata-se de um seguimento de profissionais honestos (assim imagina)
Da mesma forma, veio o advento da greve dos caminhoneiros.
Diante disso, tendo ainda a necessidade de uma última avaliação do sistema na cidade, passou a funcionar em testes, diante da greve dos caminhoneiros.
Ocorre, que o seguimento não é CLANDESTINO e nunca foi, principalmente agora, com o ato de sancionar a Lei 13.640/18 no mês de março, pelo Presidente TEMER, pacificando o caso e mesmo assim, deparamos que pessoa pública na qualidade de agente público da Secretaria de Trânsito, que em tese, diria, estaria mandando recados na forma de agir, que se assim vier a agir, será tal ato visto como de  Improbidade Administrativa.
Se já há o desgaste do atual prefeito da cassação de seu mandato como prefeito, infelizmente, é salutar que o mesmo tenha a devida sabedoria de como agir, dentro da legalidade, pois a YUNITY não irá se calar perante a justiça local, diante de ato lesivo.
No entanto, espera que a atual administração municipal na pessoa do Prefeito, em seu recurso relativo a cassação, seja feliz no seu intento e que seja feliz em sua administração ‘in loco’.
Não há como fazer nenhum juízo de valor relativo a atual administração no sentido de dito e não ditos, acreditando na lisura dos atos de tais autoridades.
Portanto, a YUNITY vem tranquilizando seus motoristas e o faz a Você, passageiro, que caso o Prefeito e mesmo seu secretário de Trânsito se mostrem PERMISSIVOS em perseguir a YUNITY e seus motoristas em prol diria, em tese, dos taxistas e a aviação UNIÃO (de transporte via coletivo), terá de imediato a devida resposta na Comarca de Viçosa, perante o juiz ‘a quo’, diante do bom trabalho que a YUNITY vem fazendo em Viçosa e região.
Externa aqui, um profundo respeito às autoridades diversas e mesmo as municipais, diante da labuta do dia a dia. Da mesma forma, deixa aqui o externar do respeito ao seguimento de táxis e sua associação local, bem como, à Viação UNIÃO, que deve prestar um bom trabalho na cidade e região da circunscrição municipal.
Diante de conversas de que alguém teria falado algo, a YUNITY irá notificar de forma extra judicial, o poder executivo municipal como forma de protocolo, para que caso queira, contactar a YUNITY e ou Contra Notificar em desfavor.
Diante da certeza da legalidade da YUNITY e seus motoristas, não sendo e nem agindo de forma CLANDESTINA, não irá tolerar abuso que leve a Improbidade Administrativa mencionada da parte de nenhum agente público.
A YUNITY, encontra-se preparada para fins judicante de alguma impetração na Comarca, no uso de remédio jurídico de instituto legal, para defender seu direito na atuação para a qual está vocacionada em relação ao bem comum, trazendo emprego direto e indireto, bem como, trazendo uma concorrência salutar e com maior bem estar e segurança para a população e o sentido da pluralidade.
Finalizando, diante dos critérios a serem observados, poucos são os motoristas de início, porém, você poderá em algum horário estar encontrando um veículo a seu dispor.
Sugiro a Você, que esteja antenado no BLOG da YUNITY para Viçosa e FACE, a saber:
Saudações e sucesso sempre.

Do correspondente YUNITY em Viçosa.

A YUNITY TRABALHANDO PARA O SEU BEM ESTAR EM VIÇOSA.






Caro passageiro, a MÍDIA local, de forma duvidosa, apresentou a imagem acima (já que poderia apresentar outra), como que a YUNITY não estaria atuando na cidade, ainda. 
Já foi requerido o direito de resposta e o Jornal semanário, está quieto.
Comunica aqui, que o fato do refinamento do aplicativo informar que não há nenhum Motorista próximo, é diferente da empresa não estar atuando na cidade. É mesmo uma atitude desonesta, assim em tese diria-se. 
Pode ter um motorista ou mais, noutro bairro mais distante! Para evitar isso, a YUNITY aumentou a cota de sacrifício dos motoristas colaboradores, para 06 km, os quais, são compensados por isso, para evitar que pessoas mal intencionadas e com poder nas mãos, indevidamente e diante de algum jogo de interesse, usem disso para o prejuízo alheio. Ou seja, em prejuízo da YUNITY. 
Por dinheiro ou jogo de interesses, é muita gente que costuma usar o que tem, para prejudicar o próximo.







FACEBOOK YUNITY

quinta-feira, 24 de maio de 2018

PERÍODO DE TESTES EM VIÇOSA ENTRE O DIA DE HOJE ATÉ A PRÓXIMA SEMANA

Caro Passageiro, 

A YUNITY lhe comunica aqui, que por alguns dias o sistema estará funcionando somente para testes.

Tudo que estiver sendo contabilizado no sistema, será de cunho como dito, de testes, para melhor aperfeiçoamento de diversos motoristas, bem como, a observância das aferições de áreas a exemplo do Raio de Procura, Raio de Camada de Alerta, a atualização do motorista no mapa GPS, bem como o GPS inserido ao sistema e seu funcionamento em diversos pontos da cidade, sabendo que existe muitas falhas de sinal de internet e etc, sabendo que o ato de refinar o sistema, está relacionado ao azimude via satélite.

Sabendo que os mesmos testes, são realizados nas demais localidades onde a YUNITY já se encontra presente ou prestes a se instalar.

Aplicativo YUNITY, cada vez mais seguro!

Desde já agradecemos a compressão de Você, usuário da plataforma por aplicativo móvel YUNITY.

Do Correspondente em Viçosa.

domingo, 20 de maio de 2018

ATESTADO DE ANTECEDENTES PELA POLÍCIA CIVIL PARA MOTORISTAS DA YUNITY E PARA QUALQUER CIDADÃO

YUNITY - MOBILIDADE URBANA COM SEGURANÇA. 
POLÍCIA CIVIL, uma das muralhas de proteção em prol do bem comum.

Foto retirada do site abaixo, para facilitar o reconhecimento a ser direcionado. click no LINK:

Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros.

C Â M A R A   D O S  D E P U T A D O S 
PROJETO DE LEI E A LEI
O PROJETO DE LEI 5.587/16 surgiu para vir a 'posteriori' se transformar na Lei 13.640/18, esta, que regulamentaria a Lei 12.587/12.

REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 5.587-C DE 2016. 
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros. 
O projeto acima se transformou na Lei 13.640/18, que regulamentou a Lei 12.587/12.

O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros, nos termos do inciso XIII do art. 5º e do parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal. Art. 2º O inciso X do art. 4º da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 4º ............................... X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

 ..........................”(NR) Art. 3º A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 11-A e 11-B: 

 2 C Â M A R A  D O S  D E P U T A D O S 
“Art. 11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios. 

Parágrafo único. Na regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal deverão observar as seguintes diretrizes, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço: 

I – efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço; 
II - exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); 
III - exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.” 

“Art. 11-B. O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação,...

3 C Â M A R A  D O S  D E P U T A D O S   -  somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições: 
I - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; 
II - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal; 
III - emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); IV – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. 

Parágrafo único. A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.” 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2018. Deputado DANIEL COELHO Relator


http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=39DBA0FC2637F6CD95B0E3B8BA6B66F5.proposicoesWebExterno2?codteor=1642597&filename=REDACAO+FINAL+-+PL+5587/2016

No que tange a "ilegalidade" da Lei no sentido técnico em que ele se encontra, não em sua totalidade, mas, em parte, o seguimento jurídico da YUNITY, saberá no momento adequado, como se posicionar. 

Nova lei dará poder para municípios regularem aplicativos de transporte


O presidente Michel Temer (MDB) sancionou nesta segunda-feira (26/3) texto que garante aos municípios e ao Distrito Federal o poder de regulamentar o transporte privado de passageiros por aplicativos, como "Cabify, Uber, 99 POP, 'Yunity e outros' ". Ele aprovou sem vetos a redação aprovada em fevereiro na Câmara dos Deputados, e a norma deve ser publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
Apesar de reconhecer poder exclusivo aos municípios e ao DF na regulamentação, o texto já antecipa regras sobre o tema. Quando esses entes optarem por estipular normas, deverão tratar da cobrança dos tributos devidos pela prestação do serviço e exigir contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do seguro DPVAT.
Será obrigatório que o motorista se inscreva como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e apresente, na Carteira Nacional de Habilitação, informação de que exerce atividade remunerada.
O condutor deverá ainda atender aos requisitos de idade máxima do veículo e mostrar certidão negativa de antecedentes criminais, por exemplo. Quem descumprir as regras poderá ter o trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.
A nova norma vai alterar dispositivos da Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Na avaliação do advogado Andre Castro Carvalho, sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados, a lei confirma uma tendência na relação entre tecnologias disruptivas e regulação.
"Se antes a regulação vinha para estruturar a prestação de um serviço ou atividade, agora vemos um movimento contrário: as atividades disruptivas se estruturam primeiro, e a regulação vem para tentar organizar as relações jurídicas delas decorrentes. Essa deve ser a tendência também com as criptomoedas, por exemplo", afirma.
Fonte: - Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2018, 17h25 (https://www.conjur.com.br/2018-mar-26/lei-dara-poder-municipios-regularem-aplicativos-transporte)
Grifo nosso!

Veja ao menos uma opinião de um cidadão, na pessoa do Sr. Sérgio Niemeyer (Advogado Sócio de Escritório - Civil) - Você, também pode dar sua opinião.
Haspas abertas:

"PAISECO DE MEQUETREFE MESMO - 27 de março de 2018, 10h09


Modificar a Lei 12.587/2012, isso sim é um grande retrocesso.
A razão de ser da autorregulação é exatamente afastar o Estado dos negócios que interessam à maioria das pessoas e que são mais bem regulados pela própria iniciativa privada.
Sempre que o Estado se mete, estraga tudo. Haja vista o regime dos táxis. A “autonomia” é uma permissão precária. Mas os taxistas se apropriam dela e criaram um verdadeiro comércio, lucrando (ganho de capital) muito dinheiro com algo que não lhes pertence (não têm o domínio) e é um bem público.
Os pontos de táxi são outra aberração. As prefeituras designam locais públicos (vias de uso geral, portanto, bens do domínio público de uso comum) onde o particular não pode estacionar seu carro, para os taxistas estacionarem. Porém, defere o uso daquele local para apenas um pequeno grupo de taxistas, os quais não hesitam e logo se apropriam da coisa pública como se fossem donos daquele espaço e passam a dispor dele como desejarem, seja alugando, arrendando, seja alienando o direito de ali estacionar seu táxi. Táxi é serviço público de transporte individual. Taxista não deve ficar parado, mas rodando nas vias da cidade para atender à demanda. Os pontos deveriam ser destinados a todos os taxistas indistintamente e rotativos, de modo que um mesmo taxista não poderia estacionar num ponto mais de determinado período por dia, permitindo, assim, que outros também utilizem o mesmo espaço. A parada deveria ser para descanso, lanche, etc., mas nunca como ocorre nos dias de hoje.

Permitir que as prefeituras regulamentem o transporte por aplicativo que foi viabilizado pela Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) representa um enorme retrocesso. 
2(continuação)... E um desestímulo a projetos visando o futuro, como o da Uber, por exemplo, de implementar o serviço por meio de veículo autônomo.
Eu não votarei em nenhum deputado ou senador que aprovou essa lei, nem no presidente Michel Temer, que a sancionou. Também acho que a Uber e a Cabify não devem apoiar a campanha de nenhum candidato que haja participado da aprovação dessa lei recém sancionada, e conclamo os que comigo concordarem a fazer o mesmo: pesquisar quem votou a favor desse retrocesso e não votar em nenhum deles, pois com tal lei nos prejudicam a todos e impedem o aperfeiçoamento do transporte público, que vem sendo muito bem autorregulado, na minha opinião, por essas empresas, e não reclama a intervenção sempre atabalhoada, corrupta, incompetente e ineficiente do Estado."

TEMER SANCIONA LEI QUE REGULAMENTA APLICATIVOS DE TRANSPORTE.

Temer sanciona lei que regulamenta aplicativos de transporte e a 'YUNITY', é uma das beneficiadas.

      APP - Basta Você seguir o passo a passo e poderá estar apto à usá-lo.
     Mudanças serão regulamentadas pelos municípios e DF e trarão segurança para motoristas e passageiros... Publicado: 26/03/2018 18h21 última modificação: 27/03/2018 14h00

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta segunda-feira (26) o projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos como Cabify, Uber, 99 e 'Yunity'

Pela norma, que deverá ser publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU), caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço.

Entre as regras previstas estão a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O condutor dos veículos ainda deve ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior com a informação de que exerce atividade remunerada. Quem descumprir as regras terá o trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.  

Grifo nosso!

Fonte: Planalto, com informações do Senado Federal 

YUNITY - Publicada sem vetos regulamentação de aplicativos de transporte

Conforme matéria do site do Senado, datada de  27/03/2018, 10h56 - ATUALIZADO EM 27/03/2018, 11h03, foi publicado sem veto algum, as regulamentações de lei federal de aplicativos de transporte, pela qual a YUNITY é uma delas.

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) a lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos como Cabify, Uber, 99 e 'Yunity e outros'. A Lei 13.640/2018 foi publicada sem vetos e já entrou em vigor.
O texto sancionado é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao Projeto de Lei 5.587/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros. 
No Senado, a proposta foi aprovada em outubro de 2017 como PLC 28/2017.
Com a nova lei, os municípios e o Distrito Federal terão competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte. Eles serão responsáveis pela cobrança dos tributos municipais e também por exigir a contratação do seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O motorista terá que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo governo, manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.
Não será necessária autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo. Também não há obrigatoriedade de o motorista ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha.

Grifo nosso!
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

sábado, 19 de maio de 2018

REALIDADE EM VIÇOSA - A YUNITY JÁ OPERA NA CIDADE E REGIÃO PARA O BEM COMUM

Yunity, comunica a Você que a instituição já está desempenhando suas atribuições na esfera de transporte privado via aplicativo, na cidade e região. 

Baixe o aplicativo via PLAYSTORE e na APPLE, esse, somente aguardar um pouco. 

Após, instalar e se cadastrar.

Com o cadastro, Você estará apto para acionar um veículo para buscá-lo na porta ou onde estiver.

Inicialmente, um pouco de paciência diante do pouco número de motoristas que aos poucos irá aumentar, o que será oportuno para o bem comum.

Qualquer intervenção injusta e abusiva em desfavor do seguimento 'in loco', na Comarca, a direção jurídica saberá no  local e ou na Capital (dependendo 'in casu'') à apreciação do seguimento jurídico 'a quo' e 'a posteriori' se necessário, 'ad quem'.



IMPORTANTE:  -  "Se antes a regulação vinha para estruturar a prestação de um serviço ou atividade, agora vemos um movimento contrário: as atividades disruptivas se estruturam primeiro, e a regulação vem para tentar organizar as relações jurídicas delas decorrentes. Essa deve ser a tendência também com as criptomoedas, por exemplo", afirma . avaliação do advogado Andre Castro Carvalho, sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados, na matéria REGRAS LOCAIS... Nova lei dará poder para municípios regularem aplicativos de transporte. Da www.conjur.com.br

Táxi é serviço público de transporte individual. E a Yunity, como serviço privado de transporte, também individual.

VOCÊ SOFREU ASSÉDIO EM VIAGEM???


ASSÉDIO SEXUAL

O nome YUNITY, é feminino e a cor básica do APP é rosa. Isto, porque se trata de um aplicativo voltado para as mulheres, o qual, atende em tudo também aos homens.

É nesse sentido, preocupado com o seguimento feminino que a YUNITY repudia qualquer forma de assédio e em especial, sexual.

Caso Você sendo uma mulher, tenha sofrido alguma forma de assédio sexual na prestação de serviço de um motorista colaborador, imediatamente contacte com a instituição que acompanhará o caso e tomará medidas para que estanque o problema.

O mal cortado pela raiz, é por definitivo e isso não será aceitável, a exemplo do que se tolera certos tipos de imperfeições, algo comum à todos humanos.

Você deverá usar o e-mail assedio.reclama.yunity@gmail.com, expor a queixa, a data e a hora, que com tais dados, no sistema levantar-se-a tudo sobre a viagem.

Confie na Yunity!

sábado, 12 de maio de 2018

NÃO EXISTE BASE LEGAL PARA BARRAR OU PROIBIR O APP MÓVEL DA YUNITY E DEMAIS EMPRESAS DO SEGUIMENTO.

http://yunityapp.blogspot.com.br/2017/10/nao-existe-base-legal-para-barrar-ou.html

QUEM PAGA MAIS IMPOSTO, OS TAXISTAS OU A YUNITY E OU OS DEMAIS APP'S MÓVEL?


MINISTRA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FÁTIMA NANCY ANDRIGHI

http://yunityapp.blogspot.com.br/2017/10/ministra-do-superior-tribunal-de.html

OFICIO DA YUNITY AOS SENADORES DIANTE DO PLC 28/2017

http://yunityapp.blogspot.com.br/2017/10/oficio-da-yunity-aos-senadores-diante.html

PARADA EM LOCAL PROIBIDO


Muitos passageiros, solicitam uma corrida em local que é proibido a parada de veículo e isso traz conflitos.
Neste caso, a Yunity conta com a sua compreensão de observar  'in loco', tais circunstâncias.
Se é proibido parar em determinado local da via, o passageiro não pode esperar que o motorista seja imprudente e seja permissivo ao risco de ser multado e ter pontos retirados de sua CNH e correr o risco de perdê-la.
É de bom alvitre esclarecer, que o ideal e correto é que o passageiro já esteja em condições de iniciar a sua viagem el local não proibido, assim que o veículo chegar, pois, o motorista com a perda de seu tempo, poderá perder oportunidades de receber outras chamas. 
Para evitar conflitos, que esteja sempre na espera e que se prepare com antecedência para sair para seus compromissos, porém, sempre observando se está em local proibido.
Se a placa proibe, respeite!
Em frente de hotel, em pontos de ônibus e até mesmo ponto de táxis (vazios) e onde não tiver placas com a letra 'E' com um X no meio e, a parada não significa estacionar. É pegar o passageiro e ou deixá-lo no local, saindo em seguida e não criando assim, exposição à legislação municipal.

sexta-feira, 11 de maio de 2018

PASSANDO MAL DENTRO DO VEÍCULO

Olá, o título acima é bem sugestivo.
Vejamos...



Sabemos que para morrer, basta estar vivo. Mas, não seria esse assunto a tratativa aqui. Mas sim, de mal momentâneo a exemplo das saídas das baladas.
É muito comum, que pessoas por uma situação ou outra se veja em dificuldades com o seu FIGADO. 
Por conta da bebida e de certos tipos de alimentos, o chamado "revertério estomacal” pode levar à situações de vômito. Esta, uma reação natural do organismo que está reagindo para bem.
No entanto, esse reagir para bem diante de um vômito, traz consequências de desconforto social e funcional. 
A pessoa suja o local, a roupa pessoal ou de terceiros e ainda dentro de um veículo, esse último muito comum, tendo em vista as movimentações e balanços de um carro e com isso, o mal presságio e o estrago estará feito.
Portanto, diante de um cenário como o exposto acima, o passageiro que na maioria das vezes tendo consciência de não estar se sentido bem no âmbito de estômago, estando em grupo, deve solicitar (forma imperativa) ficar na janela caso tenha a eventualidade.
Da mesma forma, não somente ficar na janela, para ter um bem estar do vento, mas, estar atento para pedir ao motorista para parar e descer momentaneamente e observar se melhora e ou se vomita do lado de fora.
Da mesma forma, é de bom alvitre esclarecer, que apesar de ser algo natural, a norma é que o passageiro tenha cautela para não vomitar dentro do veículo, o qual contratou o serviço e para isso, observe o exposto acima.
Sabendo ainda, que os veículos que atuam a partir da Yunity, levam sempre sacos para auxiliar o passageiro em situações de desconforto como aqui exposto, bem como, rolo de papel higiênico voltado para este tipo de problema. 
Portanto ainda, salienta-se as cautelas ao passageiro sobre tais circunstâncias, pois ocorrendo a situação de vômito dentro do veículo e que venha a sujar o tapete e mesmo o banco (de tecido por exemplo), esse cenário irá tirar o motorista de cena, que fatalmente ficará sem trabalhar por um bom período, além dos gastos para a limpeza e a higienização do carro.
LOGO, tais despesas a partir de nota fiscal, será paga pela Yunity e de imediato revertida em cobrança ao passageiro, cobrada em viagem seguinte, não sendo algo barato e que pode trazer mais conflitos inesperados, a exemplo de desligamento da plataforma.
Fica então, a cautela para quem contrata os serviços, pois o contratante na qualidade de passageiro via celular, pode vir estar dando carona para terceiros e esse venha cometer tais fatos diante de um momento ruim que venha passar e a conta ser cobrada de quem contratou e não de quem sujou o veículo. 



A janela e um saquinho, no âmbito funcional do problema, faz muita diferença. 

Motivos diversos podem levar a vômitos e a diarréias, pois nosso organismo assim também se defende para expulsar viros ou bactérias, que sejam reconhecidos pelo organismo como invasores. Logo, situações adversas!
O presente texto é para reflexão e entendimento sobre tais circunstâncias. Percebendo que alguém esteja passando mal, que observe as cautelas.

Sucesso sempre!

A VELOCIDADE DOS VEÍCULOS YUNITY

Simples... Com a tecnologia via satélite e o suporte da internet, os sistemas existentes conseguem monitorar em detalhes a movimentação dos veículos.
Como exemplo, são os números de freadas bruscas e ou macias, de acelerações bruscas ou macias. 
Se o motorista resolver correr, fatalmente estará sendo registrado suas movimentações bruscas. E se um passageiro pedir para correr por motivo qualquer, naturalmente por estar atrasado para algum compromisso, isso será prejudicial ao motorista, bem como, não compensa os riscos advindos de imprudência.
Portanto, se um motorista por livre iniciativa e vontade entender de seguir o caminho da imprudência, mesmo a pedido do passageiro, estará assumindo os riscos por conta própria diante de um "Dolo Eventual". 
A velocidade dos veículos que atuarem na plataforma Yunity, deverão seguir rigorosamente a prudência, em marcha de velocidade cadenciada e sempre observando a maior velocidade para o local e a metade dessa velocidade 'in loco'. 
Ou seja, se uma avenida, feita para interligar bairros, normalmente por lei a velocidade é no máximo de 60 km e a metade, é 30 km e isso deverá ser observado.
Portanto, se Você na qualidade de passageiro tiver pressa poderá ter dificuldades diante do exposto acima.
É de bom alvitre esclarecer, que o ideal e correto é que o passageiro já esteja em condições de iniciar a sua viagem, assim que o veículo chegar, pois, o motorista com a perda de seu tempo, poderá perder oportunidades de receber outras chamas. 
Para evitar conflitos, que esteja sempre na espera e que se prepare com antecedência para sair para seus compromissos. 
É compreensivo que vivemos dias de tarefismo e ativismo e a Yunity está aqui para contribuir com o ganhar de tempo via mobilidade urbana.
Saudações e sucesso.

VEÍCULOS POP, TOP, LUXO E MOTOTÁXI

A yunity comunica a Você, que em Viçosa estará atuando com os veículos POP - Popular, TOP - de primeira linha. 
Veículos de Luxo e veículos motocicleta, terão tais dispositivos em painel de controle, desativados temporariamente e com isso, não irão aparecer no aplicativo de celular. 
Por enquanto está aparecendo de motocicleta, também, tendo em vista alguns testes em Viçosa.
Todos veículos deverão ter ar condicionado e quatro portas.
O valor por quilômetro de R$1,18 por km do veículo POP, será o menor do pais e menor do que a principal concorrente.
A taxa de uso para o motorista, será bem favorável ao motorista e não na forma de exploração como se ouve falar de outros seguimentos. E ainda, com adcional noturno para o motorista, diante dos impropérios da hora noturna e madrugadas frias. Portanto, mais humana!
Essa é a Yunity, em Viçosa e região.

MOTORISTA DA YUNITY

Você poderá pagar seu veículo, trabalhando com a Yunity, sabendo que Viçosa, sempre foi um campo promissor. 

APLICATIVO DE MOBILIDADE URBANA



 A YUNITY APP, é um aplicativo de transporte privado, genuinamente brasileiro e que está para começar a prestar seus serviços à população de Viçosa e região.
Portanto, baixe o aplicativo no PlayStore e em breve, na Apple. Basta colocar YUNITYAPP e aparecerá os dois programas, um para motorista e outro para passageiro, que a partir de seu celular poderá ser instalado de imediato.
Tanto motorista quanto passageiro, poderão se cadastrar diretamente via aplicativo e começar a usar. No caso do motorista, ficará aguardando a liberação no sistema, após cumprido alguns pressuposto.
Veja também, outras informações na Yunityapp.blogspot.com.br.
Sucesso sempre e esperamos por Você, nesta caminhada funcional em Viçosa, relativo a Mobilidade Urbana.
Saudações
Do Correspondente YUNITYAPP

PAGAMENTO VIA CARTÃO E OU EM DINHEIRO

Olá, na Yunity Você poderá escolher em pagar em dinheiro e ou em Cartão.