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domingo, 20 de maio de 2018

Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros.

C Â M A R A   D O S  D E P U T A D O S 
PROJETO DE LEI E A LEI
O PROJETO DE LEI 5.587/16 surgiu para vir a 'posteriori' se transformar na Lei 13.640/18, esta, que regulamentaria a Lei 12.587/12.

REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 5.587-C DE 2016. 
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros. 
O projeto acima se transformou na Lei 13.640/18, que regulamentou a Lei 12.587/12.

O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros, nos termos do inciso XIII do art. 5º e do parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal. Art. 2º O inciso X do art. 4º da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 4º ............................... X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

 ..........................”(NR) Art. 3º A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 11-A e 11-B: 

 2 C Â M A R A  D O S  D E P U T A D O S 
“Art. 11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios. 

Parágrafo único. Na regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal deverão observar as seguintes diretrizes, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço: 

I – efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço; 
II - exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); 
III - exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.” 

“Art. 11-B. O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação,...

3 C Â M A R A  D O S  D E P U T A D O S   -  somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições: 
I - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; 
II - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal; 
III - emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); IV – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. 

Parágrafo único. A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.” 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2018. Deputado DANIEL COELHO Relator


http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=39DBA0FC2637F6CD95B0E3B8BA6B66F5.proposicoesWebExterno2?codteor=1642597&filename=REDACAO+FINAL+-+PL+5587/2016

No que tange a "ilegalidade" da Lei no sentido técnico em que ele se encontra, não em sua totalidade, mas, em parte, o seguimento jurídico da YUNITY, saberá no momento adequado, como se posicionar. 

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